Regulamento

Concurso de Culinária “Receita da Villa com Sadia”

 

A Padaria Villa Lourdes e a Sadia, doravante denominados Promotores, em comum acordo, resolvem lançar o Concurso de Culinária sob a denominação “Receita da Villa com Sadia”, nos termos e condições estabelecidas neste Regulamento.

As pessoas que desejarem participar estarão sujeitas às regras, condições e aos procedimentos descritos a seguir.

Para a efetivação da inscrição no referido processo de seleção, o candidato deverá aceitar e cumprir as regras do presente Regulamento e realizar todos os procedimentos abaixo indicados.

 

1. Inscrição

 

1.1. O Concurso, de finalidade cultural e artística, tem por objetivo premiar as três melhores receitas enviadas para a banca de jurados.

1.2. Poderão participar do Concurso quaisquer pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas nas cidades de Belo Horizonte e da Grande Belo Horizonte.

    1.2.1. Pessoas menores de 18 anos poderão participar com a devida autorização, por escrito, dos pais e/ou responsáveis. 

1.3. O candidato deverá efetuar sua inscrição no período de 13 de julho de 2020 a 31 de julho de 2020, mediante a postagem de um vídeo de até 60 segundo em sua conta do Instagram. A postagem deverá ter a marcação dos seguintes perfis: @padariavillalourdes, @sadiabrasil e o uso da hastag #paodavillacomsadia.

1.4. O vídeo poderá ser gravado por celular, ou outro aparelho de captação de imagens, de até 60 segundo, assim como uma foto do prato finalizado  para os canais abaixo determinados. Além de uma foto do prato finalizado e uma foto do cupom fiscal comprovando sua compra.

1.4.1. O vídeo e a foto deverão ser enviados para o e-mail no endereço rosi@villalourdes.com.br,  com o título “Inscrição”.

1.5. No vídeo, o candidato precisará, obrigatoriamente, utilizar um pão da Villa Lourdes e algum produto Sadia de sua preferência. Durante o vídeo é obrigatório mostrar os produtos adquiridos para que a inscrição tenha validade.

1.6. A organização do Concurso não se responsabiliza pelo conteúdo do vídeo ou foto enviados.

1.6.1. Não terão validade os vídeos ou fotos que não preencham as condições do Concurso estabelecidas neste regulamento, ou que não estejam adequados ao tema proposto.

1.7. O autor do vídeo ou da foto que envolva direitos de terceiros deve necessariamente providenciar a cessão desses direitos, inclusive de uso dos nomes das pessoas envolvidas, isentando expressamente os Promotores e/ou terceiros por quaisquer reclamações extra-judiciais e/ou judiciais decorrentes dos ditos direitos.

1.8. Os candidatos serão excluídos automaticamente do Concurso, ainda, em caso de envio de vídeos ou fotos com teor grosseiro, ofensivo, discriminatório ou que violem qualquer lei municipal, estadual ou federal, ou, ainda, com teor comercial (propaganda de produtos e serviços que não sejam relacionados aos Promotores e apoiadores deste Concurso).

1.9. O vídeo ou a foto deverá ser de autoria exclusiva do candidato para o Concurso, ficando automaticamente desclassificados aqueles já publicados na mídia digital ou em qualquer outro formato.

1.10. É expressamente proibido o envio de vídeos ou fotos cujo direito de titularidade pertença a terceiros.

1.11. O candidato deverá enviar para o e-mail rosi@villalourdes.com.br, além do vídeo e foto, os dados pessoais (nome completo, data de nascimento e telefone para contato), todos obrigatórios.

1.12. O candidato é responsável pela veracidade das informações que prestar.

1.13. Ficará limitado uma inscrição por candidato.

1.14. Em momento algum caberá aos Promotores a responsabilidade por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. Os Promotores não serão responsáveis por problemas, falhas de funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha dos Promotores em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

1.15. Os vídeos e foto inscritos que não apresentarem nenhuma das características que os impeçam de serem aceitos neste Concurso poderão ser exibidos em internet, mídia eletrônica e mídia impressa.

1.15.1. A inscrição do vídeo no Concurso configura a cessão dos direitos, inclusive de uso do nome do candidato, aos Promotores isentando-os expressamente por quaisquer reclamações extra-judiciais e/ou judiciais decorrentes dos ditos direitos.

1.16. É vedada a participação de funcionários dos Promotores e apoiadores, seus filhos e cônjuges. Também, é vedada a participação de membros da comissão julgadora do Concurso.

 

2. Brinde

2.1. Para as 50 (cinquenta) primeiras pessoas que se inscreverem no concurso, será disponibilizado um brinde, somente para retirada em loja, um caldo de 500g à escolha dos Promotores e uma mini panhoca italiana.

2.2. A retirada do brinde será válida até 5 (cinco) dias após o fim das inscrições.

 

3. Apuração

 

3.1. Após o término do prazo de inscrição uma Comissão Julgadora será formada por chefes de cozinha ligados aos Promotores do Concurso.

3.2. A Comissão Julgadora tem total autonomia e liberdade de escolha, com relação aos vídeos e fotos inscritos.

3.3. Serão avaliados, por meio de pontuação (notas), o uso dos ingredientes, o desenvolvimento e originalidade da receita, até o conteúdo do vídeo.

3.4. A Comissão Julgadora portanto, através dos critérios citados no item 2.3, pontuará todos os candidatos e classificará os 10 (dez) semifinalistas melhor pontuados.

3.4.1. Os candidatos semifinalistas serão notificados e convidados a participar da segunda fase do Concurso (Semifinal) no prazo de até 7 (sete) dias após o encerramento das inscrições.

 

4. Segunda Fase (Semifinal)

 

4.1. Cada um dos semifinalistas participará de uma votação popular através do Instagram da Padaria Villa Lourdes.

4.1.1. Os participantes semifinalistas ficam cientes de que a votação deverá ter de acontecer durante 24 horas.

4.2. A aferição do resultado acontecerá em até 12 horas do encerramento da votação

4.3. O primeiro colocado será aquele que tiver alcançado o maior número de votos até o final do prazo estabelecido.

4.4. Em caso de empate entre um ou mais participantes, o desempate será feito pela banca julgadora.

4.4.1. As decisões da comissão julgadora são soberanas, definitivas e irrecorríveis. Os participantes renunciam expressamente, ao aceitar as regras deste Concurso, a qualquer questionamento sobre os critérios adotados, prevalecendo sempre o critério da comissão julgadora.

 

5. Premiação

 

5.1. Serão premiados os 3 (três) participantes mais votados do Concurso. Aos 3 (três) primeiros colocados serão outorgados os seguintes prêmios:

O primeiro colocado receberá um vale compras no valor de R$1.000,00 (hum mil reais);

O segundo colocado receberá um vale compras no valor de R$500,00 (quinhentos reais);

O terceiro colocado receberá um vale compras no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais).

5.2. O prêmio não poderá, em nenhuma hipótese, ser convertido, total ou parcialmente, em dinheiro.

                5.2.1. Fica determinado que a retirada do prêmio deverá ser através do site da Padaria Villa Lourdes. Além disso deverá constar, pelo menos, 50% de produtos de fabricação própria Villa Lourdes.

5.3. O prêmio será devido apenas à pessoa do participante que se inscreveu no Concurso, sendo pessoal e intransferível.

5.4. A retirada do prêmio deverá acontecer em até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado final.

5.4.1. Os Promotores não se responsabilizam por quaisquer despesas decorrentes da participação dos finalistas no evento de entrega das premiações, como transporte, estadia, alimentação, dentre outras.

6. Disposições Gerais

6.1. Serão selecionados à avaliação apenas as inscrições que atenderem às normas deste regulamento, sendo as demais automaticamente desclassificadas.

6.2. Os Promotores reservam-se o direito de desclassificar, a qualquer momento, qualquer participante que julgue estar manipulando a operação do Concurso, violando os termos e as condições dispostos neste regulamento, prestando informações inverídicas, assim como aqueles cujos dados enviados possuam conteúdo pornográfico, ilícito, violento, atentatório à moral e aos bons costumes, envolvam outras marcas, produtos, direitos autorais de terceiros ou possam, de alguma forma, infringir qualquer direito legalmente protegido.

6.3. Ao inscrever-se para participar deste Concurso, nos termos deste regulamento, os participantes estarão automaticamente autorizando o uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz, sob qualquer meio, para a ampla divulgação da conquista do prêmio e/ou dos vídeos que participar.

6.4. Os Promotores não se responsabilizarão pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados, qualquer que seja o motivo, incluindo problemas em servidores e provedores de acesso e comunicação, erros de leitura de dados eletrônicos, falta de energia, etc., sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

6.5. Os Promotores reservam-se o direito de alterar qualquer item deste regulamento, bem como interromper o Concurso, por motivo de força maior, mediante prévio aviso com 2 (dois) dias de antecedência, por meio de comunicação destinada a todos os concorrentes inscritos.

6.6. Os participantes conhecem e aceitam que os Promotores do Concurso não são responsáveis, nem poderão ser responsabilizados por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação ou da eventual aceitação do prêmio.

6.7. Eventuais omissões ou dúvidas oriundas do presente Concurso, provenientes de questionamentos formulados pelos participantes ou de divergências decorrentes das situações não previstas no presente regulamento, serão elididas pela comissão julgadora.

6.8. A inscrição do participante no presente Concurso implica na aceitação total e irrestrita das condições deste regulamento.

6.9. A responsabilidade dos Promotores encerra-se com a entrega dos prêmios.

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